Direito Administrativo – Nomeação, Posse e Exercício

Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. As outras formas de provimento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação poderá ocorrer em caráter efetivo, quando o servidor ingressará na instituição mediante concurso público, que poderá ser de provas, ou provas e títulos; ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da autoridade competente, não tendo em nenhuma hipótese estabilidade, nem as provisórias.

A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.

O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.

Fundamento Legal: Art. 13 a 15 da Lei 8.112/90.

Fonte: http://www.ifg.edu.br/

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