Criminologia – conceitos, escolas e vitimologia – Post 1

Amigos concurseiros, hoje iniciamos uma série de três posts sobre criminologia. Neles serão abordados, de forma resumida, os principais assuntos cobrados recentemente nas provas da polícia civil, principalmente de São Paulo.

1º post: conceito, escolas e vitimologia

2º post: teorias

3º post: classificação da criminologia e prevenção

Conceito: criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, possui correlação com diversas matérias, algumas delas sendo a biologia, medicina, direito, sociologia e psicologia. Seus objetos de estudo são: o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

Escolas: a criminologia possuiu escolas responsáveis por estudos, pensamentos e pesquisas. As principais escolas foram:

Escola clássica: teve como principais estudiosos Francesco Carrara e Giovanni Carmignani. Essa escola defendia que o crime era uma opção, onde o sujeito só se tornava delinquente se o mesmo optasse por isso.

Escola positivista: essa escola possuiu conclusões nas áreas antropológica, social e jurídica – defendia que a propensão à delinquência estava inserido no agente, ou seja, ele nasceu pré-disposto a isso (fatores endógenos – biológicos). Seus idealizadores foram: na área antropológica – Cesare Lombroso, autor do livro O homem delinquente. Na área sociológica -Enrico Ferri e,  na área jurídica – Rafael Garófalo.

Escola correlacionalista: defendia que o agente era incapaz de gerenciar seus próprios atos e, que o estado deveria ter piedade e dar orientação.

Vitimologia: É o estudo do crime sob a ótica da vítima, ou seja, utiliza das ações e comportamentos prestados por elas, diminuir ou evitar sua reincidência.

A vitimização pode ser:

Primária: quando a vítima sofre o crime.

Secundária: quando a vítima sofre a burocratização do aparelho repressivo; a demora no Ministério Público, polícia, etc.

Terciária: é o sofrimento que a vítima possui em decorrência da conduta delitiva, muitas vezes sendo discriminadas pela sociedade, familiares e esquecida pelo Estado, aumentando assim a Cifra Negra.

Cifra negra: quando a vítima deixa de relatar às autoridades a ocorrência de um crime.

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