Amigos, abaixo segue uma ótima definição de Co-autor e Partícipe. Agradeço a colaboração da Criska por ter escrito esse texto.
Co-autor
O co-autor participa diretamente dos atos de execução. Em matéria penal, todos os agentes participantes do concurso são denominados co-autores. Segundo nosso guru Mirabete, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”.
Partícipe
O partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, quero dizer… que pratica o núcleo o tipo, o verbozinho do artigo (matar, roubar). Mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer. O Mirabete diz que a participação é “a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante”.
Ele enumera as formas de participação como as seguintes: “ajuste, determinação, instigação, organização e chefia, auxílio material, auxílio moral, adesão sem prévio acordo, etc”. Porém, diz ele, a doutrina considera duas espécies básicas: a instigação e a cumplicidade: “Instiga aquele que age sobre a vontade do autor, fazendo nascer neste a idéia da prática do crime ou acoroçoando a já existente, de modo determinante na resolução do autor […]. Deve a instigação dirigir-se à prática de crime determinado, não constituindo participação a incitação genérica para a prática de infrações penais. Se a instigação for realizada publicamente, poderá constituir, em si mesma, o delito de incitação pública ao crime”.
Também gostei muito dessa definição.
…
O mais bacana desse intercâmbio de informações é que a gente vai se ajudando, e melhorando cada vez mais nosso estudos.
Parabéns à Criska e a você meu Amigo Jonas.
Os Blogs só tem a acrescentar.
Abraços cordiais.!!
Alessandra Vidal
Ótimo texto, apenas não me ficou muito distinta a diferença entre partícipe e cúmplice, ao que entendi, partícipe tem uma participação pouco relevante no crime e cumplice tem uma participação mais relevante, porém, sem chegar a ser autor, seria isso?
Jorge – O partícipe INSTIGA o autor a cometer o crime, ele participa de modo que o crime aconteça. O cúmplice também participa, mas é uma participação mais importante. Como no exemplo, ele empresta a arma, etc… É meio confuso mesmo, o CP não distingue claramente um do outro. É uma construção doutrinária.
Parabens pela forma simples e conclusiva com que fêz a colocação sobre Coautor e Participe.
Muito bom continue. Abraços
Acho que Jorge e Criska se confundiram… ou então eu me confundi.
Eu entendi que se classifica em co-autor e partícipe, e que partícipe recebe a “subclassificação” em instigador ou cúmplice quando se analisa o crime. Ou seja:
1. Co-autor
2. Partícipe
2.1. Partícipe por instigação
2.1. Partícipe por complicidade
Por favor, me corrijam se eu estiver errado! 🙂
Satisfação em conhecê-los.
ô jonas salvou minha vida! rsrsrs
obrigado tava procurando algo que esclarece minhas ideias porque tava muito confuso.
Excelente, clara e muito limpa a explicação….
estou no 2° período e estava com a corda no pescoço com esse assunto de penal…
vlw pela salvação….
xD
Muito bom o comentário. Usei em uma aula do Curso de Formação de Soldados PM que ministro.
Bacana!! assim ficou mais fácil entender.